Pareceres em M.B.E
“É cada vez mais notória a necessidade de convergência entre a tomada de decisão médica baseada em evidências e as escolhas econômicas.”
Com a publicação da Lei 14.454, as Operadoras poderão ser obrigadas a oferecer cobertura de tratamentos que não estão incluídos no Rol de Procedimentos e eventos em saúde suplementar (“ROL ANS”).
- Ter eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico;
- Ter recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC);
- Ter recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional.
Os laudos na funcionalidade de M.B.E. são direcionados a apoio à Operadora em NIP´S, Judicialização e mais frequentemente em procedimentos extra-rol.
Em linguagem fácil para uso em defesa de liminares ou de notificações, são dotados de análise altamente especializada nos conceitos de M.B.E. respondendo a questionamentos técnicos e regulamentares elaborados pela Operadora.
Cinco Mais Tecnologia e Soluções em Saúde (Plataforma Sofia.med)
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